JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. "A jurisprudência desse Sodalício é pacífica no sentido da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade quando inexistente erro grosseiro ou má-fé na interposição do Recurso indevido, a teor do art. 579, do CPP" (AgRg no REsp n. 1.683.568/MT, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 14/11/2017). Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.014.996/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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