- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO. MORTE DO SEGURADO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não implica julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno no recurso especial desprovido. (AgInt no REsp n. 1.573.984/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.