JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO. MORTE DO SEGURADO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não implica julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno no recurso especial desprovido. (AgInt no REsp n. 1.573.984/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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