- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 01/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL MORTO EM SERVIÇO. PENSÃO ESPECIAL. INTEGRALIDADE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REMANESCEU ÍNTEGRO. SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, segundo o qual o próprio Apelante em sua contestação argui a prescrição quinquenal, com a consequente eliminação das parcelas vencidas, além do quinquênio anterior à propositura da ação, ou seja, no primeiro momento entende estar as parcelas vencidas incluídas no pedido autoral, e no segundo momento, da presente Apelação, muda de ideia e tenta convencer este D. Juízo ad quem do contrário. Logo, uma vez que reconheceu tal pedido em sua contestação, tanto que sustentou sua prescrição em preliminar de contestação, não há que se acolhida esta preliminar apresentada em sede de recurso. Incidente, pois, a Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra petita" (EDcl no REsp 1331100/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/6/2016, DJe 10.8.2016). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.773.508/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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