- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não atacou fundamento autônomo e suficiente para manter o v. acórdão estadual, devendo ser confirmada a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. No caso dos autos, não foi impugnado o fundamento do v. acórdão estadual que afastou a alegação de prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional de três anos e eventual demora na intimação para emendar a inicial não pode ser atribuída à autora da ação. 2. Pela alínea c do permissivo constitucional, o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 83/STJ, pois o v. acórdão a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.608.144/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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