JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
05/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 05/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. RECLAMO PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Competência do Tribunal de origem para apreciar pedido de tutela provisória referente a recurso especial pendente de admissibilidade, 'ex vi' do art. 1.029, § 5º, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Pedido de tutela provisória não conhecido. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. (AgInt no TP n. 1.251/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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