JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar pedido de tutela provisória referente a recurso especial pendente de admissibilidade, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apenas em situações absolutamente excepcionais o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a apreciação de pedido de tutela de urgência visando à concessão do efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade, condicionando sua procedência à demonstração da presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como da situação de manifesta teratologia do acórdão recorrido, o que não restou demonstrado no caso concreto. 3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no TP n. 1.322/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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