- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. TEMA PREQUESTIONADO. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS. DESVALOR DA PERSONALIDADE. SÚMULA 444/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Devidamente prequestionada a matéria versada no recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão que dele não conheceu. A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 2. Afastada a exasperação pela valoração negativa da personalidade, decorrente da extensa fixa criminal do agravante, com várias passagens pela polícia pela prática de diversos outros delitos, a basilar retorna ao mínimo legal. Não incidindo a atenuante da confissão (Súmjula 231 - STJ), e operando o aumento de 1/6 pela continuidade delitiva, a condenação final do acusado se mantém inalterada 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, porém sem reflexos na pena final. (AgRg no AREsp n. 1.874.405/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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