- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 444/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 1. Segundo a Súmula 444/STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Sendo assim, correta a decisão agravada, que entendeu inidônea a utilização de tal fundamentação para considerar como negativa a circunstância judicial da personalidade. 2. Em recurso especial, é inviável a análise de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.165/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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