Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 444/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 1. Segundo a Súmula 444/STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Sendo assim, correta a decisão agravada, que entendeu inidônea a utilização de tal fundamentação para considerar como negativa a circunstância judicial da…