- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 05/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. REQUISITOS. COPARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA. 1. Nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, não há direito de manutenção de ex-empregado como beneficiário de plano de saúde coletivo, cuja contribuição foi exclusivamente custeada pelo empregador. 2. A mera coparticipação nos procedimentos utilizados pelo consumidor não é suficiente para assegurar-lhe o direito de permanência na apólice, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 3. O plano de assistência médica concedido pelo empregador não constitui salário indireto do empregado, razão pela qual, nessas circunstâncias, restaria ausente a efetiva contribuição do empregado, o qual se limita a arcar com a sua simples coparticipação. 4. Agravo interno não provido, com majoração de honorários. (AgInt no REsp n. 1.680.832/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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