- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 27/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. REQUISITOS. COPARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA. 1. Nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, não há direito de manutenção de ex-empregado como beneficiário de plano de saúde coletivo, cuja contribuição foi exclusivamente custeada pelo empregador. 2. A mera coparticipação nos procedimentos utilizados pelo consumidor não é suficiente para assegurar-lhe o direito de permanência na apólice, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 3. Ausência de manifestação expressa quanto à existência ou não de contribuição exclusiva do empregador. Súmulas 5 e 7 do STJ. Retorno dos autos. Necessidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.718.972/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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