JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
27/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 27/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. REQUISITOS. COPARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA. 1. Nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, não há direito de manutenção de ex-empregado como beneficiário de plano de saúde coletivo, cuja contribuição foi exclusivamente custeada pelo empregador. 2. A mera coparticipação nos procedimentos utilizados pelo consumidor não é suficiente para assegurar-lhe o direito de permanência na apólice, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 3. Ausência de manifestação expressa quanto à existência ou não de contribuição exclusiva do empregador. Súmulas 5 e 7 do STJ. Retorno dos autos. Necessidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.718.972/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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