- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE JUSTA DAS AGRAVANTES. PRETENSÃO DE REVISAR MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg Tribunal a quo, soberano no exame do acervo fático-probatório carreado aos autos, assentou que as ora agravantes não tinham posse justa sobre o imóvel em litígio. 2. A pretensão posta no recurso especial, apontando violação aos arts. 1.196, 1.200 a 1.204, todos do CC/2002, depende do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.594.807/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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