- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU QUE A MERA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DA POSSE NÃO IMPEDE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, assentou que os agravantes eram meros possuidores da garagem. Diante disso, decidiu que a transferência onerosa da posse não impede a procedência da ação reivindicatória proposta pelo proprietário. Pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.537.930/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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