JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §11, DO CPC/15. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado na decisão embargada. 2. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, somente os recursos interpostos contra decisão publicada a partir do dia 18/3/2016 estarão sujeitos à majoração dos honorários advocatícios em âmbito recursal, prevista no art. 85, §11, do CPC/15. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 963.872/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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