JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 DO CPC/15. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo em vista que a competência recursal extraordinária do Superior Tribunal de Justiça foi inaugurada pelo recurso especial, tem-se por incabível a majoração de honorários consoante o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, porquanto o apelo nobre foi interposto na vigência do CPC/1973. 2. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não se encontram presentes nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 936.969/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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