- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/02/2018, p. 02/03/2018
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E COMUM FEDERAL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PLEITO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE TRABALHO E DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE VERBAS RECEBIDAS DO EMPREGADOR. REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES DE NATUREZAS DISTINTAS. SÚMULA 170/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA NOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que discute alterações promovidas no contrato de trabalho e a natureza de verbas recebidas do empregador. 2. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relacionada a contrato firmado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil. 3. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo onde foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Entendimento da Súmula nº 170/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 149.072/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.