- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 2. No caso, as circunstâncias que envolvem o fato (apreensão de mais de 1 kg de maconha, divididos em 34 porções, e de vários projéteis de arma de fogo de diversos calibres, de uso permitido e de uso restrito, após abordagem de conhecido ponto de tráfico de drogas), bem como o histórico criminal do recorrente (que possui várias passagens criminais) são fatores que autorizam a manutenção da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 91.338/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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