- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Estatuto Processual Repressivo. 2. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no modus operandi delitivo, cifrado na elevada quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas - um tijolo de crack, pesando 500,6 gramas, e duas porções de maconha, com peso de 89,0 gramas -, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 424.670/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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