JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeira instância apontou elementos que evidenciam, à primeira vista, a gravidade concreta do delito em tese cometido e a periculosidade do agente - com base na natureza da droga apreendida em seu poder e sua forma de acondicionamento e na posse de quantidade considerável de munições -, a evidenciar sua dedicação habitual ao comércio ilícito de drogas. 3. Ordem denegada. (HC n. 433.279/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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