- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 07/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEI ESPECIAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. RESP 1.114.407/SP. INVALIDADE DA COMINAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 98/STJ. 1. "O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41, ou seja, entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente" (REsp 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 18/12/2009). 2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Inteligência da Súmula 98/STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.718.746/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 7/3/2018.)
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