- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 09/05/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 27, § 3º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS CONTIDOS NO CPC. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de desistência da ação expropriatória, os honorários devem ser fixados com base nos parâmetros do CPC e não do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Com efeito, o regramento contido no art. 27, § 3º, desse último normativo pressupõe a fixação do valor de indenização superior ao preço oferecido, situação inexistente quando o expropriante desiste da demanda. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.327.789/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)
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