- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO DO FECHADO, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA TANTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL ACRESCENTAR ARGUMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM AÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. 1. As instâncias ordinárias fixaram e mantiveram o regime inicial fechado de cumprimento da pena, com fundamento, apenas, na gravidade abstrata e hediondez do crime de tráfico de drogas. 2. Não tendo as instâncias ordinárias se referido à natureza, quantidade e diversidade de droga apreendida, não cabe a este Superior Tribunal, em ação exclusiva da defesa, acrescentar estes argumentos, no intuito de manter o regime inicial fechado de expiação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 336.827/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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