- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 15/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/02/2019, p. 15/02/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME PRISIONAL. MODO SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é permitida, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa, a revisão dos fundamentos apresentados na dosimetria da pena e na fixação do regime prisional, desde que não se agrave a situação do réu, sem que se caracterize indevida reformatio in pejus. Precedentes. 2. Esta Corte Superior tem função precípua em pacificar a aplicação de Lei Federal em todo o território nacional, não havendo falar em flagrante ilegalidade no caso em concreto diante da grande quantidade de droga apreendida - (865 gramas de cocaína no total) -, a qual foi inclusive considerada para modular o quantum da causa de diminuição. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 474.929/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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