JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA AFASTADA. FUNDAMENTO CONCRETO. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. JUSTIFICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de manifestação específica do Tribunal a quo sobre o fato de a condenação anterior ter sido alcançada pelo período depurador previsto no art. 64, I, do CP, ressente a tese do indispensável prequestionamento, impedindo a manifestação deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A instância a quo apresentou justificativa concreta e idônea para o afastamento da causa de diminuição da pena das agravantes, notadamente o fato de não serem traficantes eventuais, porquanto "mantinham intenso comércio de drogas na residência onde coabitavam, exercendo a traficância com habitualidade e dedicando-se à atividade criminosa", circunstâncias fáticas que não cabem à esta Corte Superior infirmar. 3. A dedicação à atividades criminosas associada à diversidade de entorpecentes justificou a imposição do regime mais gravoso, que a despeito da primariedade das agravantes, é suficiente para sua manutenção. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 996.082/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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