JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. 1. O escopo da Lei n. 8.009/90 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, motivo pelo qual as hipóteses de exceção à impenhorabilidade do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva. Precedentes. 1.1. Consoante jurisprudência desta Corte, "em se tratando de caução oferecida em contrato de locação, não se aplica a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Caso o legislador desejasse afastar da regra da impenhorabilidade o imóvel residencial oferecido em caução o teria feito, assim como o fez no caso do imóvel dado em garantia hipotecária (art. 3º, V, da Lei 8.009/90)" (REsp 1873594/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021). 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que o benefício conferido pela Lei n. 8.009/90 é norma cogente, que contém princípio de ordem pública, razão pela qual sua incidência somente pode ser afastada quando caracterizada alguma hipótese descrita no art. 3º da Lei n. 8.009/90. Logo, como regra, a renúncia das partes não é circunstância suficiente para afastar a proteção legal. Precedentes. 3. Contudo, verifica-se inviável deferir, de plano, a alegada impenhorabilidade, pois os requisitos para que o bem seja considerado de família não foram objeto de averiguação, sendo inviável proceder-se à aplicação do direito à espécie no âmbito desta Corte Superior por demandar o exame de fatos e provas, cuja análise compete, sob pena de supressão de instância, ao Tribunal de origem. 4. Agravo interno parcialmente provido tão somente a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, diante do direito dos ora agravados à proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/1990, proceda com o reexame do agravo de instrumento, analisando-se se o imóvel penhorado preenche os requisitos para se caracterizar como tal. (AgInt no REsp n. 1.789.505/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/03/2022

RECURSO ESPECIAL - LOCAÇÃO - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO EM CAUÇÃO - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REJEITARAM O PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. Hipótese: possibilidade de penhora de bem de família oferecido como caução, pelos recorrentes, em contrato de locação comercial firmado entre o recorrido e terceiro. 1. O escopo da Lei nº 8.009/90 não é proteger o devedor contra su…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM.1. A impenhorabilidade do bem de família é norma cogente e de ordem pública, cujas exceções estão previstas taxativamente no art. 3º da Lei 8.009/1990.2. A decisão singular observou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2021

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CAUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/90. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - contrato de locação. 2. Ação ajuizada em 27/01/2016. Recurso especial interposto em 10/02/2020 e concluso ao gabinete em 01/06/2020. 3. O propósito recursal é definir se o imóvel - alegadamente bem de família - oferecido como caução imobil…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/06/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CAUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. "Em se tratando de caução oferecida em contrato de locação, não se aplica a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Caso o legislador desejasse afastar da regra da impenhorabilidade o imóvel residencial oferecido em caução o teria feito, assim como o fez no caso do imóvel dado em garantia hipotecária (art. 3º, V, da Lei 8.009/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a impen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.