JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 07/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FACHADA CONDOMINIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. A pretensão de reexame de provas implica a incidência da Súmula 7/STJ. Conclusão do Tribunal de origem, no tocante à desconformidade da reforma promovida em unidade residencial com regra relativa à fachada do condomínio, adotada com base exclusivamente na prova dos autos. 2. A aplicação do óbice da Súmula 7/STJ prejudica o exame da controvérsia relativamente à tese de dissídio jurisprudencial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 922.342/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 7/3/2018.)
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