JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRA INTERNA DO APARTAMENTO. FACHADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático dos autos, em especial a perícia judicial realizada, concluiu que a obra interna do apartamento não promoveu alteração da fachada do condomínio. Conclusão cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.873.741/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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