- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu que o agravante não logrou afastar a credibilidade do laudo pericial produzido em Juízo e que o valor indicado pelo perito é compatível com o praticado no mercado imobiliário. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 940.558/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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