- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 13/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O entendimento de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção firmou-se no sentido de que o marco inicial do prazo decadencial do art. 103 da Lei n. 8.213/1991 nas ações previdenciárias que postulam a revisão da aposentadoria do falecido instituidor, com reflexo no cálculo da renda mensal da pensão por morte, deve ser a concessão do benefício derivado, em observância ao princípio da actio nata, registrando-se a ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 513.081/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 13/4/2018.)
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