JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 10/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO DE JULGADO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, possui entendimento de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.524.136/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 10/4/2018.)
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