JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 09/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3) 2. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, possui o entendimento de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.623.057/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, possui o entendimento de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 2. Decidida a causa pela Corte Suprema nos autos do RE n. 579.431/RS, com repercussão geral, não há como manter o entendimento firmado p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO DE JULGADO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, possui entendimento de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.524.136/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 1°, DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. Precedentes: AgRg no REsp 1481098/RN, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/06/2015; AgRg no…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, é expresso em determinar que, publicado o acórdão paradigma proferido no julgamento do recurso extraordinário…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 579.431/RS. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DA MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 579.431/RS. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.