JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO A CONDUTAS OMISSIVAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo a inércia administrativa configura dolo na conduta, caracterizando sua aptidão para a hipótese de improbidade administrativa. Precedente: REsp 1116964/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 02/05/2011. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo a afirmar a existência de dolo genérico, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.472.221/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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