- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 09/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO A CONDUTAS OMISSIVAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo a inércia administrativa configura dolo na conduta, caracterizando sua aptidão para a hipótese de improbidade administrativa. Precedente: REsp 1116964/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 02/05/2011. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo a afirmar a existência de dolo genérico, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.472.221/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.