- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 20/03/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURADA APOSENTADA QUE TRABALHOU POR MAIS DE 10 ANOS NA SOCIEDADE BENEFICIÁRIA DE CONTRATO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONTINUIDADE DO VÍNCULO NAS MESMAS CONDIÇÕES VIGENTES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao art. 458, § 2º, IV, da CLT, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo Tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso ter sido examinado na decisão atacada. 2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. A revisão do acórdão recorrido, o qual admitiu que foram preenchidos os requisitos previstos no art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e que, por isso, não destoou da jurisprudência desta Corte, ensejaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 4. Aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea a no permissivo constitucional, fica prejudicado o alegado dissídio jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorrem das circunstâncias específicas de cada processo, e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.703.817/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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