- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O decreto prisional não apresenta fundamento válido quando não traz qualquer motivação concreta para a custódia cautelar, já que baseado em circunstâncias que não denotam gravidade especial da conduta imputada - ocorreu à tarde, em bairro residencial e mediante emprego de arma de fogo -, nada se acrescendo de riscos ao processo ou à sociedade, o que evidencia a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional. 2. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente, WESLEY DANIEL DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar, inclusive menos gravosa que a prisão processual. (RHC n. 89.506/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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