- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS JÁ ELEMENTARES DO DELITO PERSEGUIDO. GRAVIDADE DO DELITO EM ABSTRATO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Estando o decreto prisional destituído de fundamentação concreta, limitando-se a destacar circunstâncias já elementares do delito perseguido, impõe-se a concessão da ordem. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente ALAN EDUARDO DE ALMEIDA, e dos corréus WESLEY FRANCISCO DE ASSIS, ROBSON DE SOUSA CARVALHO, sem prejuízo da fixação de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão, por decisão fundamentada . (RHC n. 75.070/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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