- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRÁTICA REITERADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois, como destacado no voto, foram apreendidos, no total, 299 (duzentos e noventa e nove) microtubos de cocaína, pesando 253,3g, 03 invólucros de maconha, pesando 21,7g, além de um pé de maconha com caule e folhas, com 65cm de altura, bem como na reiteração delitiva, haja vista passagem por receptação e registro de atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tráfico de drogas, receptação e direção perigosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 417.181/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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