- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO APRECIADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. RE N. 661.256/SC. TEMA N. 503. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA PARTE SEGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 661.256/SC, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991. 2. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. Recurso especial do INSS provido para adequar o posicionamento adotado nestes autos à orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 661.256/SC e, por conseguinte, negar provimento ao recurso especial da parte segurada. (REsp n. 1.263.705/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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