- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/02/2018, p. 07/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO APRECIADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. RE N. 661.256/SC. TEMA N. 503. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REJEITADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 661.256/SC, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991. 2. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. Agravo regimental do INSS provido para readequar o posicionamento adotado nestes autos à orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 661.256/SC, rejeitando-se o Incidente de Uniformização de Jurisprudência interposto por Arno Schreiber. (AgRg na Pet n. 8.368/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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