JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO. CONTRATO RENOVADO POR PEQUENO PERÍODO DE TEMPO. NÃO ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É certo que a Segunda Seção do STJ pacificou entendimento segundo o qual "é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período" (REsp 1073595/MG, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 29/04/2011). 2. Todavia, o referido entendimento se aplica a contratos de seguro individual que vem sendo renovados por longo período de tempo, o que não é o caso dos presentes autos em que a relação contratual mantida entre seguradora e segurado, à época da propositura da ação, alcançava apenas 03 (três) anos. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e julgar improcedente o pedido do autor, ora recorrido. (AgRg no AREsp n. 383.699/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL. 1. É vedada a inovação de argumentos na via do agravo regimental. 2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO. CONTRATAÇÃO RENOVADA POR CURTO PERÍODO. NÃO ABUSIVIDADE. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. SUMULA N. 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ fixou entendimento pela abusividade de cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida que foi renovado ininterruptamente por longo período …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/11/2013

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL DA AVENÇA. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA NATUREZA DO CONTRATO E DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência desta Corte considera abusiva a cláusula que permite não renovar automaticamente o contrato de seguro de vida, mediante a simples notificação da seguradora, nas hipóteses em que o contrato vinha sendo renovad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, mediante comunicação prévia. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.