Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 535 DO CPC. OFENSA. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INTERDIÇÃO. CURATELA. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de J…