JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA PELA CORTE ESPECIAL. 1. O prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta na vigência do atual Código Civil é decenal, observada a regra de transição. Entendimento reafirmado pela Corte Especial no AgInt nos EAREsp 815.431/RS (Rel. Ministro Felix Fischer, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017). 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.699.652/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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