JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
16/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/03/2018, p. 16/03/2018

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem subtraído, avaliado em R$ 200 (duzentos reais), foi considerado expressivo à época dos fatos pelo Tribunal de origem, em que o salário mínimo era de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.710.214/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 16/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais), montan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/08/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. Não há dúvida de que a conduta em referência mostra-se incompatível com o princípio da insignificância, ante a expressividade do valor dos bens subtraídos - muito superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 01/06/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem subtraído, avaliado em R$ 365,00 (trezentos sessenta e cinco reais), foi considerado expressivo à época dos fatos pelo Tribunal de origem, em que o salário mínimo era de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). 2. Agravo regimental…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 20% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não se afasta a incidência do princípio da insignificância em razão do valor da res furtiva, que, no caso concreto, se mostra superior a 20% do valor do salário mínimo à época, bem como diante de circunstâncias particulares …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO E REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 160,92,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.