- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRIVILÉGIO DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento de pleito concernente à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com a consequente revisão da pena imposta na sentença condenatória, enquanto pendente julgamento de apelação criminal pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Decisão monocrática mantida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 424.302/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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