- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO ILEGAL DE VANTAGEM INCORPORADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ANULAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO À DATA DA SUPRESSÃO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Anulado o ato administrativo que importou na ilegal supressão de vantagem incorporada aos proventos de aposentadoria da parte autora, ora agravada, por força de decisão judicial transitada em julgado, os efeitos financeiros da condenação retroagem à data do ato ilegal de supressão. Nesse sentido, mutatis mutandis: AgRg no AgRg no REsp 1.355.978/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Mais Filho, Primeira Turma, DJe 10/5/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.471.328/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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