JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO ILEGAL DE VANTAGEM INCORPORADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ANULAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO À DATA DA SUPRESSÃO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Anulado o ato administrativo que importou na ilegal supressão de vantagem incorporada aos proventos de aposentadoria da parte autora, ora agravada, por força de decisão judicial transitada em julgado, os efeitos financeiros da condenação retroagem à data do ato ilegal de supressão. Nesse sentido, mutatis mutandis: AgRg no AgRg no REsp 1.355.978/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Mais Filho, Primeira Turma, DJe 10/5/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.471.328/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/04/2019

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECEBIMENTO DE VANTAGEM DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE VANTAGENS ILEGAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO OU À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual a parte ora agravante pretendeu que a Administração se abstivesse de efetuar d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. 1. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto com base em fundamentos diversos dos apresentados pela parte. Não há falar, assim, em violação dos arts. 128 e 460 do CP…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE CASSADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Encontra-se consolidada nesta Corte a orientação concernente à obrigatoriedade de restituição ao erário nas hipóteses em que o pagamento dos valores pleiteados pela Administração Pública se deu por força de decisão judicial precária, não cabendo em tais casos a aplica…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DE FORMA QUE ALTERAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS, RETIRANDO OU MODIFICANDO A FÓRMULA DE CÁLCULO DE VANTAGENS, SEM QUE HAJA REDUÇÃO DO MONTANTE ATÉ ENTÃO PERCEBIDO, NÃO FERE O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, NEM O DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento consolid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DESTE CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "o servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a situação injustamente desconstituída" (AgRg no AREsp 165.575/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.