JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. Não se admite em sede de recurso especial o reexame de provas dos autos, ante o óbice da Súmula 7/STJ, motivo pelo qual inviável modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à intempestividade dos embargos monitórios face à inexistência de rasura na certidão de juntada do mandado de citação aos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 732.058/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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