JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO SINGULAR. PARTE NÃO INTIMADA DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 1. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil de 1973). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.447.166/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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