Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/15 INTEMPESTIVIDADE. 1. A oposição de embargos de declaração em face da decisão que nega seguimento a recurso especial, como regra, não interrompe o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/15. 2. Confirmada a intempestivida…