JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
09/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 09/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A oposição de embargos de declaração em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não interrompe o prazo do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, exceto quando a referida decisão for tão genérica que impossibilite a interposição do respectivo agravo. Precedentes da Corte Especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.146.471/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
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