- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 21/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 21/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADEQUADO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível contra decisão que inadmite recurso especial, como é o caso dos aclaratórios, não enseja a interrupção do prazo para a interposição do agravo nos próprios autos, previsto no art. 1.042 do CPC/2015. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante estabelece o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.421.468/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 21/6/2019.)
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