- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 23/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA. REMESSA. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Na via especial, não é possível divergir do magistrado quanto à necessidade de remessa dos autos à contadoria, cujos cálculos apuraram excesso na execução de título judicial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.092.669/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 23/4/2018.)
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