JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
15/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 15/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Alterar a conclusão da Corte estadual, quanto à existência de excesso de execução, advindo de erro nos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, demanda reexame do contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.154.771/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 15/3/2018.)
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